ANPC encontra-se a recrutar 5 assistentes sociais para Equipa de Apoio Psicossocial
Ler Mais: www.eas.pt/anpc-encontra-se-a-recrutar-5-assistentes-sociais-para-equipa-de-apoio-psicossocial/
ANPC encontra-se a recrutar 5 assistentes sociais para Equipa de Apoio Psicossocial
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ver em:
https://www.iefp.pt/en/oferta-emprego?item=588529865®isto=0
ver em: http://www.eas.pt/projeto-precisa-tecnico-superior-de-servico-social-mf/
Informações em
http://www.empregoestagios.com/jeronimo-martins-esta-recrutar-na-area-de-recursos-humanos-e-psicologia/
Consulte no Portal Autárquico as possibilidades de estágio
http://www.portalautarquico.pt/pt-PT/destaques/pepal-5—edicao–2014-2015—-avisos-de-procedimentos-de-concursos-para-recrutamento-de-estagiarios/
Várias ofertas na área das tecnologias da informação.
Consulte em:
http://www.net-empregos.com/emprego-empresa/novabase/
De acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República, e que entra em vigor na quarta-feira, o Governo vem agora alterar as regras do diploma já em vigor que permite a acumulação de parte do subsídio de desemprego com um salário, permitindo que este apoio seja reclamado por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há três meses, contra os anteriores seis meses.
Ao abrigo da nova alteração, a acumulação de parte do subsídio de desemprego com um salário pode ser reclamada sempre que o salário for mais baixo do que a prestação social. A portaria hoje publicada tem efeitos retroativos a contratos assinados desde 01 de janeiro deste ano.
Com as novas regras, podem reclamar este apoio os desempregados subsidiados que estejam inscritos no IEFP há pelo menos três meses (até hoje era de seis meses), que aceitem uma oferta de emprego ou que encontrem um trabalho em que a retribuição bruta seja inferior ao subsídio de desemprego e que, no momento em que assinam o contrato, ainda tivessem direito a beneficiar do subsídio por um período de três meses, que até agora era de seis meses.
Ainda de acordo com a portaria, também os desempregados com 45 anos estão abrangidos desde que estejam inscritos no IEFP há três meses ou menos.
Os contratos abrangidos têm de ter uma duração mínima de três meses, não podem ser celebrados com um empregador que tenha despedido o beneficiário e têm de cumprir a lei no que diz respeito ao salário mínimo e à contratação coletiva, ressalva o executivo.
DÁ-ME UM ROSTO é o concurso lançado pelo PROGRAMA OPERACIONAL CAPITAL HUMANO (POCH), cofinanciado pelo FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE) no âmbito do período de programação Portugal 2020.
Candidaturas até 20 de fevereiro
As propostas de logótipo do POCH devem ser a imagem de marca deste programa enquanto motor de promoção do sucesso escolar e da qualidade no sistema de educação e de formação.
Ao trabalho vencedor(a) será atribuído um prémio, no formato de voucher, no valor de 5000 € para financiamento de estudos ou formação do autor, que será igualmente convidado a participar no processo de construção dos restantes elementos de comunicação do POCH.
As propostas devem ser enviadas até ao dia 20 de fevereiro de 2015 para dameumrosto@poch.portugal2020.pt
Para mais informações consulte o Regulamento do Concurso disponível no site www.portugal2020
fonte: http://acegis.com/2015/02/11/aberto-concurso-para-logotipo-do-poch-programa-operacional-capital-humano/
O período de abertura de candidaturas decorre até 31 de dezembro de 2015
O Emprego
Jovem Ativo constitui uma nova forma de dinamizar a integração social e profissional dos jovens que por diversos motivos se encontram afastados quer da escola, quer do mercado de trabalho
Entidades Promotoras: Pessoas coletivas de natureza jurídica pública ou privada, com ou sem fins lucrativos
Valor do Apoios | Jovens Destinatários:
Valor dos Apoio | Entidades Promotoras
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos seguintes termos:
Para mais informações consulte em:
https://acegis.wordpress.com/2015/02/03/candidaturas-emprego-jovem-ativo-iefp/
Jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP, e que se encontrem numa das seguintes situações:
Não possuam a escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico;
Detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, detentores, no mínimo, de licenciatura.
https://www.iefp.pt/documents/10181/1379158/Ficha+Sintese+-+Emprego+Jovem+Ativo++-+2014-07-31(vf).pdf/e809531a-0081-46fe-a4c7-29df07b0d598