De acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República, e que entra em vigor na quarta-feira, o Governo vem agora alterar as regras do diploma já em vigor que permite a acumulação de parte do subsídio de desemprego com um salário, permitindo que este apoio seja reclamado por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há três meses, contra os anteriores seis meses.
Ao abrigo da nova alteração, a acumulação de parte do subsídio de desemprego com um salário pode ser reclamada sempre que o salário for mais baixo do que a prestação social. A portaria hoje publicada tem efeitos retroativos a contratos assinados desde 01 de janeiro deste ano.
Com as novas regras, podem reclamar este apoio os desempregados subsidiados que estejam inscritos no IEFP há pelo menos três meses (até hoje era de seis meses), que aceitem uma oferta de emprego ou que encontrem um trabalho em que a retribuição bruta seja inferior ao subsídio de desemprego e que, no momento em que assinam o contrato, ainda tivessem direito a beneficiar do subsídio por um período de três meses, que até agora era de seis meses.
Ainda de acordo com a portaria, também os desempregados com 45 anos estão abrangidos desde que estejam inscritos no IEFP há três meses ou menos.
Os contratos abrangidos têm de ter uma duração mínima de três meses, não podem ser celebrados com um empregador que tenha despedido o beneficiário e têm de cumprir a lei no que diz respeito ao salário mínimo e à contratação coletiva, ressalva o executivo.