
Os Programas Estagiar L e Estagiar T destinam-se à promoção de estágios profissionais para recém-diplomados, permitindo a aquisição e o aperfeiçoamento de competências socioprofissionais em contexto real de trabalho, facilitando simultaneamente a sua integração no mercado de trabalho e o recrutamento por parte das entidades empregadoras da Região Autónoma dos Açores.
Atendendo ao atual contexto demográfico da Região, marcado pela redução da população ativa, constitui igualmente objetivo do Governo Regional atrair jovens qualificados, contribuindo para a mitigação das necessidades de mão de obra em diversos setores da economia regional.
Neste sentido, através do Despacho n.º 2885/2025, de 29 de dezembro, informa-se que fora aberto um período de candidaturas para jovens residentes em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira, o qual decorre de 2 de janeiro a 31 de março de 2026.
Para o efeito, as candidaturas devem ser submetidas no referido período, e em simultâneo, para entidades e candidatos, através do portal https://empregojovem.azores.gov.pt/.
São elegíveis ao ESTAGIAR os jovens com idade igual ou inferior a 30 anos à data da candidatura, recém-diplomados no Ensino Superior (ESTAGIAR L) ou recém-diplomados em cursos de qualificação profissional de nível IV ou V do Quadro Nacional de Qualificações (ESTAGIAR T), que tenham concluído a respetiva formação há menos de 12 meses à data de apresentação da candidatura, e que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho após a conclusão da mesma.
Os estágios têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar no 12.º mês de estágio, podendo ser prorrogados por mais três meses nas entidades empregadoras de natureza privada nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, por mais seis meses no setor privado nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo.
Aos jovens integrados é atribuída uma bolsa mensal no valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região, majorado em 25% no caso do ESTAGIAR L, e em 5% no caso do ESTAGIAR T.
Todos os estagiários têm direito a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao valor aplicável à Administração Pública Regional, e ficam abrangidos, com as devidas adaptações, ao Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores por conta de outrem.






