Há incentivos fiscais para as empresas que contratem jovens ou desempregados de longa duração, com descontos no IRS e IRC pagos.
Até ao final deste ano, as empresas que aumentem o número de empregados através da contratação de jovens entre 16 anos e 35 anos – com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluído o ensino secundário, e não frequentem nenhuma formação que permita elevar o nível de escolaridade – ou de pessoas em situação de desemprego há mais de 9 meses poderão majorar em 50% o custo fiscal relativo aos encargos que essas contratações geram.
Essa majoração poderá ser efectuada durante um período de 5 anos, por isso as empresas que ainda efectuarem estes contratos durante este ano poderão contar com a majoração, que conta desde o início da vigência do contrato de trabalho. O montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Os trabalhadores independentes não podem incluir para estes benefícios a contratação de familiares. Estes benefícios não são cumuláveis com outros benefícios fiscais aplicados ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.
Para o próximo ano, e já a contar com o Programa de combate ao desemprego levado a cabo pelo Ministério da economia, as empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos também terão benefícios, com o reembolso de 100% da TSU.